Multa por excesso de velocidade; veja valores e penalidades

Entre as autuações mais frequentes no Brasil, destaca-se a multa por excesso de velocidade, que, apesar de ser amplamente conhecida, ainda surpreende muitos motoristas. Essa penalidade pode ser aplicada através de radares fixos, lombadas eletrônicas e radares móveis, e apresenta diferentes 'tipos'.

Ademais, o valor dessa multa varia conforme o quanto o condutor exceder o limite estipulado para o local. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece 3 cenários, cada um com penalidades distintas.

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Qual é o valor da multa por excesso de velocidade

Segundo o Artigo 218 do CTB, constitui infração de trânsito “transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”.

O texto ainda menciona que apressar-se no trânsito pode configurar desde uma infração média até uma gravíssima, resultando na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira as categorias, punições e os valores das multas por excesso de velocidade.

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%

Art. 218 I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)”

  • Infração – média (4 pontos);

  • Penalidade – multa (R$ 130,16);

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 50%

Art. 218 II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50 (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)”

  • Infração – grave; (5 pontos)

  • Penalidade – multa; (R$ 195,23)

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%

Art. 218 III – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento)”

  • Infração – gravíssima;

  • Penalidade – multa (três vezes – R$ 880,41) e suspensão do direito de dirigir.

Valores e penalidades de cada multa

Excesso de velocidade

Multa de velocidade

Pontuação

Classificação

Até 20% da velocidade máxima permitida

R$ 130,16

4 pontos

Média

De 20% a 50% da velocidade máxima permitida

R$ 195,23

5 pontos

Grave

Superior a 50% da velocidade máxima permitida

R$ 880,41

Suspensiva

Gravíssima

Andar muito devagar também é infração de trânsito!

Assim como o excesso de velocidade é uma ação passível de punição no trânsito, a falta dela também gera multa. De acordo com o artigo 219 do Código de Trânsito:

Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita”

  • Infração – média (4 pontos);

  • Penalidade – multa (R$ 130,16).

Portanto, se você estiver circulando a 29 km/h, ou menos, em uma via onde a velocidade máxima é de 60 km/h, esteja preparado para ser autuado.

Como calcular o excesso de velocidade e o limite da tolerância

Esta é uma dúvida muito comum desde a criação do “limite de tolerância” regulamentado pela Resolução 396/Contran, de 2011. Para compreendê-la, é necessário entender que existem três “tipos” de velocidade:

  • Velocidade permitida: velocidade máxima permitida para a via;

  • Velocidade medida: a velocidade em que o veículo estava no momento em que foi flagrado pelo radar;

  • Velocidade considerada: velocidade utilizada para aplicação de multa (ou não), resultante da subtração entre a velocidade medida e o limite de tolerância.

Além disso, como qualquer equipamento eletrônico, o radar está sujeito a erros:

  • Margem de erro com velocidade máxima de até 100 km/h – 7 km;

  • Margem de erro com velocidade máxima superior a 100 km/h – 7% da velocidade com arredondamento.

Essa “tolerância” é bem conhecida, e muitos acreditam que sempre é possível adicionar sete quilômetros à notificação, mas não é bem assim. Na realidade, a notificação que o motorista recebe em casa já traz esse cálculo feito, dentro da chamada “velocidade considerada”. Ou seja, a tolerância já foi levada em conta.

Como fazer o cálculo correto

  • Velocidade Medida (que obrigatoriamente deve constar na notificação) – Tolerância = Velocidade Considerada

Exemplo: se você recebeu uma autuação por estar a 92 km/h, na verdade, estava a aproximadamente 99 km/h. Isso porque 99 km/h – 7 = 92 km/h.

Logo, se a velocidade permitida para a via era de 90 km/h, a autuação está correta, pois o veículo não estava a 92 km/h, mas a 99 km/h.

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